O site do TST, publicou, no dia 9 de novembro, notícia com a seguinte chamada: Cláusula coletiva que condiciona salário profissional ao tempo de experiência não tem caráter discriminatório, ...
A Constituição Federal prevê, com status de direito fundamental, no inciso I do Art. 5º., que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, de onde se extrai o princípio constitucional da ...
Por serem regimes jurídicos diferentes, não é possível a isonomia salarial entre trabalhadores estatutários e celetistas. Seguindo esse entendimento, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do ...